A Portaria ZE-117 nº 9, assinada pela juíza eleitoral Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, determina a proibição total da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas entre 20h de sábado (3) e 20h de domingo (4) nos municípios de Licínio de Almeida,Urandi e Pindaí, no sudoeste da Bahia, durante o primeiro turno das Eleições 2026.
A medida abrange bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, quiosques, supermercados, padarias e até áreas públicas e externas de residências. O descumprimento pode configurar crime de desobediência eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral) e o presidente da mesa receptora pode acionar a polícia para retirar quem infringir a ordem.
A medida abrange bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, quiosques, supermercados, padarias e até áreas públicas e externas de residências. O descumprimento pode configurar crime de desobediência eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral) e o presidente da mesa receptora pode acionar a polícia para retirar quem infringir a ordem.













